Organizacao Nacional de Turismo Japones
HOME MAPA DO SITE
Buscar no Site
 
 
Locais Turísticos
.
.
.
.
.
Programando sua Viagem ao Japão
Outras informações
Selecionar Idioma
Site Principal JNTO [multilingue]
Selecione abaixo outros sites da JNTO:
 
JNTO Recomenda
 
JNTO Dicas
 
Útil
  Download:
Guia "O Japão" (52 Páginas)
  500 Destinos alfabéticamente
[em inglês]
  Patrimônio Mundial no Japão
[em inglês]
  Onsen (Termas quentes) no
Japão [em inglês]
  Modelos de Roteiros de
Viagem [3 dias]
  Roteiros típicos partindo de
Tokyo ou de Osaka.
  Acomodações:
[Base de dados em inglês]
  Congressos e Incentivos [em inglês]
   
 
Imagens do Japão
  Japan Photo Library
  Galeria de Fotos
  Arquivo de Vídeos
   
 
Profissionais em Turismo
  Para Profissionais da área de Turismo no Japão

 

 
 
.Selecione outras dicas utilizando o menu:

ANTES DE FAZER A BAGAGEM

Fazer uma viagem ao Japão é algo relativamente simples: tudo o que se necessita é um passaporte e um visto consular.

Visto consular

Há vários tipos de visto, de acordo com o objetivo de sua viagem.

1- Visto de turista/trânsito: para viajar como turista, você deve simplesmente solicitar um visto de turista, ou de trânsito. O período de permanência permitida é de 90 dias para o portador de visto de turista, ou 15 dias para o portador de visto de trânsito.

2 - Visto comercial: se sua visita ao Japão tem objetivos comerciais, você deve solicitar um visto comercial. Com este visto o portador geralmente pode permanecer no país por um período de até 90 dias.

3 - Outros tipos de visto: quanto a vistos de estudantes, vistos oficiais e outros, queira se informar junto à Embaixada ou ao Consulado Japonês mais próximo.

4 - Para a emissão de vistos: ao requerer o visto consular o requerente deve provar que pode executar seu plano de viagem com recursos próprios, apresentando ainda sua passagem de ida e volta ao Japão. E caso o requerente deseje ir a outro país, após ou a caminho do Japão, o consulado poderá examinar se o mesmo possui o visto desse país.

Embaixada e Consulados do Jap ã o no Brasil

Embaixada do Japão no Brasil
SES Avenida das Nações, Quadra 811, Lote 39, 70425-900, Brasília, D. Federal, Brasil
(Caixa Postal 07-391)
Tel. (061) 3442-4200 http://www.br.emb-japan.go.jp/index3.html

Consulado Geral do Japão em Curitiba
Rua Marechal Deodoro, 630-18andar, 80010-912 Curitiba Paraná, Brasil (Caixa Postal 2028)
Tel. (041) 3322-4919

Escritório Consular do Japão em Porto Alegre
Av. João Obino, 467 Petrópolis, 90470-150, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brasil
Tel. (051) 3334-1299, 3334-1135

Consulado Geral do Japão em São Paulo
Avenida Paulista 854, 3-andar, CEP 01310-913, São Paulo, Brasil
Tel. (011) 3254-0100 http://www.sp.br.emb-japan.go.jp/pt/index.htm

Consulado Geral do Japão em Belém
Avenida Magalhaes Barata, 651, Edifício Belem Office Center, 7 andar 66063-240, Belem, Para, Brasil (Caixa Postal 912)
Tel. (091) 3249-3344

Consulado Geral do Japão em Manaus
Rua Fortaleza, 416-Bairro Adrianopolis, CEP : 69057-080, Manaus, Amazonas, Brasil
(Caixa Postal 4188)
Tel. (092) 3232-2000 http://www.manaus.br.emb-japan.go.jp/home.html

Consulado Geral do Japão em Rio de Janeiro
Praia do Flamengo, 200-10 andar, 22210-901, Rio de Janeiro, RJ, Brasil
Tel. (021) 3461-9595 http://www.rio.br.emb-japan.go.jp/

Consulado Geral do Japão em Recife
Rua Padre Carapuceiro, 733, 14 º andar, Edf., Empresarial Center I, Boa Viagem, 51020-280, Recife Pernambuco, Brasil (Caixa Postal 502)
Tel. (081) 3465-9115


 

5 - Carteira de estrangeiro: caso você queira permanecer no Japão por 90 dias ou mais, deve solicitar uma carteira de estrangeiro num prazo de 90 dias a partir de sua data de entrada.

Vacinação
Estrangeiros de qualquer país podem entrar no Japão sem necessidade de vacinação.

Alfândega
Basta uma declaração oral de seus objetos de uso pessoal, exceto nos casos em que: (1) você chega de navio; (2) você tem bagagem desacompanhada; (3) você traz artigos em quantidade que supera as isenções de impostos. Em tais casos você deverá· apresentar uma declaração escrita à alfândega.
Não serão cobrados impostos sobre objetos de uso pessoal sempre que seu conteúdo e quantidade sejam considerados razoáveis pela autoridade alfandegária. Os seguintes artigos podem ser trazidos com isenção de impostos: (1) 500 gramas de tabaco ou 400 cigarros ou 100 charutos; (2) 3 garrafas (760cc cada) de bebida alcoólica; (2) perfumes; o valor total de artigos estrangeiros deve ser até 200.000 ienes.

 

Condições Metereológicas [inglês]
Como comprar Japan Rail Pass [inglês]
Lista de Guias e Interpretes [inglês]
 
 
Patrocinadores da JNTO

   
 
   
 
Arquivo

  Homepage 1999-2002  
 
   
 
Termos de Uso | Sobre a JNTO (ONTJ)